quinta-feira, outubro 27, 2005

Vingança do Chinês

Acordam os membros do Kolectivo que a seguinte matéria é digna de apreciação e crítica:

1º. Com a data de 4 de Junho de 1988, foi proferido pelo Secretário Adjunto para a Administração e Justiça, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria n.° 141/87/M, de 7 de Novembro, o Despacho n.º 15/SAAJ/88, a seguir reproduzido:
«Considerando que o licenciado Alberto Bernardes Costa, director do Gabinete dos Assuntos de Justiça, interveio junto do M.mo Juiz de instrução criminal Dr. José Manuel Celeiro Patrocínio, a quem fora distribuído o processo crime, em fase de instrução preparatória, instaurado contra os administradores da TDM-E. P: /S. A. R. L., detidos com prisão preventiva sem culpa formada na Cadeia Central de Macau, no sentido de o elucidar sobre os aspectos técnico-jurídicos e económicos do caso, e esclarecimentos que, em seu entender justificariam uma revisão da sua decisão ou decisões sobre a situação prisional dos arguidos e, eventualmente a sua cessação e subsequente soltura;
Considerando que o director do Gabinete dos Assuntos de Justiça intencionalmente manteve a respectiva tutela no total desconhecimento daquela sua iniciativa e dos respectivos resultados, os quais estiveram na origem de uma participação apresentada por aquele Mmo Juiz;
Considerando que o referido comportamento do – licenciado Alberto Bernardes Costa, independentemente da valoração disciplinar que pudesse vir a merecer, manifestamente afastada de modo grave a confiança pessoal; profissional e política da tutela no mesmo, não podendo deixar de afectar o prestígio e dignidade da Administração;
Considerando, por fim, as responsabilidades do cargo, que impõem o seu exercício com total isenção e lealdade;
Nestes termos determino:
No uso da delegação de competência conferida pela Portaria n.º 141/87/M de 7 de Novembro, e ao abrigo do disposto no n. 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n. 88/84/M, de 11 de Agosto, exonero o licenciado Alberto Bernardes Costa do cargo de director do Gabinete dos Assuntos de Justiça, com efeitos imediatos.»
;

2º. A fonte deste despacho é a transcrição que o próprio demitido faz dele em recurso aqui integralmente transposto e que consta da base de dados dos Acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo de 1991, cujo sumário se encontra aqui disponível;

3º. O recurso apresentado, ao qual foi concedido provimento, recorre da forma de fundamentação do despacho de exoneração, nada esclarecendo quanto aos factos que estão por detrás do próprio despacho;

4º. Esses factos, que constam do relatório do inquérito subsquente, datado de 21 de Maio de 1988, são resumidamente os seguintes:
a) O demitido, no exercício das suas funções, abordou por duas vezes o juiz a quem foi distribuído um processo crime em fase de instrução preparatória com detidos em prisão preventiva;
b) Da primeira vez para obter informações relativamente ao referido processo;
c) Da segunda para procurar convencer o juiz a alterar a posição assumida no processo relativamente à situação de prisão preventiva dos arguidos;
d) O juiz considerou estas abordagens como indevida interferência e pressão na sua função judicial e comunicou o facto ao Secretário Adjunto para a Administração e Justiça;
e) No inquérito o demitido assumiu os factos mas arguiu ter agido por iniciativa própria, na qualidade de cidadão, e não nas funções oficiais, em defesa do bom nome de Portugal, etc.;
f) Por essa razão o relator, sublinhando embora a gravidade dos factos comunicados, considera que aquelas atenuantes retiram, a seu ver, coloratura disciplinar significativa à impropriedade das intervenções;
g) Face às conclusões propõe o arquivamento dos autos;

5º. As páginas relevantes do relatório de inquérito são aqui reproduzidas:
- Página inicial
- Antepenúltima página
- Penúltima página
- Última página

6º. Em 4 de Junho de 1988 o Governador de Macau exarou nos autos de inquérito o seguinte despacho:
«Tendo em conta os factos descritos no presente relatório, bem como os conclusões do Ex.mo Sr. Inquiridor, concordo que os mesmos não justificam procedimento disciplinar, quer quanto ao Dr. António Lamego, quer quanto ao Dr. Alberto Costa, pelo que determino que os presentes autos de inquérito seja arquivados»

7º. O despacho anterior, citado fora do contexto, não evidencia a gravidade dos factos: suficiente para justificar o procedimento disciplinar, pela tentativa de coagir um juiz, caso o inquirido não tivesse invocado a presunção de ter agido por iniciativa pessoal, como cidadão, em defesa do bom nome de Portugal, etc., e não nas funções oficiais;

8º. Ainda assim, perante o despacho da exoneração e pelo que se apura do relatório de inquérito, não fica dúvida quanto à real gravidade dos factos: suficiente para motivar a exoneração imediata;

9º. O processo crime em causa não era de menor importância, mas antes um de grande visibilidade e impacto onde foram arguidos personagens importantes, certamente capazes de moverem influências igualmente importantes;

10º. É no mínimo ingenuidade acreditar-se que o demitido pensasse que se podia dissociar das suas funções oficiais de Director do Gabinete dos Assuntos de Justiça, precisamente quando seria o peso desse mesmo cargo, e não a condição de simples cidadão, que lhe poderiam servir de mais valia nas suas pretensões;

11º. Estranha-se que o demitido achasse que podia elucidar um juiz sobre aspectos técnico-jurídicos e económicos de um caso a este distribuído. Mais ainda, pretender que esses esclarecimentos, em seu entender justificariam a revisão da decisão ou decisões desse juiz sobre a situação prisional de arguidos e, eventualmente, a sua cessação e subsquente soltura. Pretensão de esclarecimento essa que se aproximou muito, a ponto de ter confundido o próprio juiz objecto da pretensão, de uma eventual tentativa de interferência e pressão na sua função judicial, pelo que subsquentemente o juiz dela participou;

12º. Fica provado que o comportamento do demitido afectou de modo grave a confiança pessoal, profissional e política da tutela no mesmo, e que esse comportamento não pôde deixar de afectar o prestígio e dignidade da Administração;

13º. Também fica provado que o então Secretário Adjunto para a Administração e Justiça, José António Barreiros, considerou que as responsabilidades do cargo do demitido impunham o seu exercício com total isenção e lealdade, o que não estava a acontecer, e que portanto, independentemente da valoração disciplinar que o comportamento em causa pudesse vir a merecer, se justificava a sua exoneração imediata;


Fontes a consultar:
- Do "curriculum" do Ministro da Justiça
- Alberto Costa, Macau e a Independência dos Tribunais - I
- Alberto Costa, Macau e a Independência dos Tribunais - II
- Um pouco mais de verdade - Alberto Costa e a Independência dos Tribunais
- Relatório do Procurador-Geral Adjunto instrutor do processo mandado instaurar a Alberto Costa pelo Governador de Macau

Crítica:
Isto não são boatos, são factos:
- Ainda que o inquérito tenha sido arquivado, o Sr Alberto admitiu efectivamente ter tentado manipular a opinião de um juiz no exercício das suas funções;
- Mesmo que para isso se tenha escudado no "a bem da Nação" e preparado cuidadosamente o cenário para se safar no caso da coação dar para o torto.

O Sr Alberto desmentiu várias vezes a importância deste processo, classificando-o como um "equívoco" (grande equívoco). Na sua biografia/CV omite o cargo de director do Gabinete dos Assuntos de Justiça em Macau (mais um equívoco).

Agora, que é Ministro, desencadeia uma guerra surda contra o sector que tutela e a classe que o "equívocou". É a vingança do chinês...
Coincidências ou equívocos?

Demita-se Sr Alberto!
Está à espera de quê, do próximo 10 de Junho?
:-)


Tudo pela contenção

Acordam os membros do Kolectivo que a seguinte matéria é digna de crítica:



Crítica:
G'anda Bosta oh Alberto Bernardes!
E isto é apenas para manter os conteúdos e, já agora, ter uma carinha laroca ao pé:
O site é mantido noutro lado!

Concordo que no Ministério só há carantonhas desagradáveis, veja-se por exemplo a do Ministro. Mas há muita gente que era capaz de fazer esta mesma função em part-time, digamos, à hora de jantar, por 500 euros. Claro que nem todos terão as Dutras cunhas nem os seus atributos e Capital profissional.

São apenas mais 46.000 euros por ano de encargos directos para os cofres do Ministério. Há ainda que lhes somar os encargos indirectos com as contribuições do Ministério como entidade patronal. Nada que mais um cortezinho aqui e ali nos Serviços Sociais não pague...
;-)


quarta-feira, outubro 26, 2005

Matéria avulsa

O Comité publicou anteriormente vários posts relacionados com a Justiça antes de constituir o Kolectivo. Seguem-se as referências a esse material por ordem cronológica:


Questões prévias

O ataque cerrado que o governo tem feito ao sector da justiça justifica um blog dedicado ao tema. Usa e abusa dos meios de comunicação. Demagógicamente, acena com os 'privilégios' dos agentes da justiça como causa primária para o estado desta. Espera que o cidadão comum e votante vá atrás da demagogia fácil. Anuncia medidas de 'moralização' e intenções de 'racionalização'. Apresenta-as como se fossem os meios para resolver os problemas da justiça. Mas não são...

Efectivamente o governo não ataca os problemas da justiça: ataca antes os agentes da justiça, criando assim mais problemas. Logo este governo não pretende objectivamente resolver os problemas da justiça, pretende antes resolver os seus problemas com os agentes da justiça.

Mas que problemas poderá ter o governo com os agentes da justiça?
Bom, se os há de certeza que não podem ser do governo em si.
Não houve tempo para isso!

Infelizmente este é um governo de maioria PS, não tem quem lhe ponha um travão nos próximos 4 anos, e o tempo das revoluções parece já ter passado. Um bando organizado, devidamente eleito, pode teóricamente fazer o que lhe apetece, não só na América mas também aqui. É um dos defeitos da democracia. Assim como os nacionais socialistas, que foram inicialmente eleitos, também estes socialistas nacionais estão a ultrapassar a linha da democracia e a pisar o risco do autoritarismo prepotente e gratuito, muito pelo facto de terem uma maioria e terem de a aproveitar para seu proveito.

É por isso que um poder judicial forte e autónomo é incómodo e traz problemas. É por isso que se fazem estas tentativas para o controlar e se lhes tenta reduzir a independência quando a pressão política não produz os resultados pretendidos.

Na raiz da questão podem muito bem estar os problemas que a elite do PS teve com a justiça. Aliás, só podem ser essas as razões. De nenhuma outra forma se justificariam as acções deste governo...

Por outro lado também pode ser incompetência pura, já que são vários os sectores que estão em alvoroço. É preciso uma de duas coisas para se atacar em simultâneo em tantas frentes: ou ser-se muito corajoso ou ser-se muito incompetente. É nítido que este governo disfarça a incompetência apresentando-a como se fosse coragem...

Mas também pode ser uma conjugação de ambas as coisas...

No início dos problemas houve uma tirada infeliz que nos permite ver o que se passa na mente desta gente, quando está em privado, e o respeito que têm pela justiça. O anterior dirigente do PS, e também candidato a primeiro ministro, declarou simpaticamente aos seus colegas a propósito do 'problema' pendente na justiça:
- Eu quero que a justiça se f**a!

Não há razão nenhuma para que o sucessor, e actual primeiro ministro, pense doutra maneira. O governo está firmemente empenhado em cumprir esse desejo.

Basta ver quem escolheu para ministro da tutela nesta área...
:-(